A Soluções Apuradas está ao seu lado em todas as ocasiões.
Aqui poderá consultar todas as informações, recomendações, procedimentos e formulários para a participação e regularização de sinistros.
SINISTROS
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Verifique a existência de feridos, mesmo que ligeiros, ligue de imediato para o 112 e descreva o melhor possível, a localização do acidente, o número e gravidade dos feridos. Nunca abandone o local do sinistro nem os feridos, pois em alguns casos pode constituir crime.
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Proteja-se, utilize o seu colete refletor, sinalize de imediato o local do acidente e coloque-se num local seguro.
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Procure manter a calma e tentar estabelecer um acordo com terceiros envolvidos no sinistro.
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Preencha e assine a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (Veja aqui como preencher), considerando sempre os seguintes pontos em especial atenção:
- Data e hora do sinistro;
- Local;
- Matrícula dos veículos intervenientes;
- Identificação dos condutores e respectivos contactos;
- Resumo do que aconteceu;
- Danos;
- Certifique-se que os outros intervenientes têm seguro válido (verifique na Carta Verde ou no Certificado Provisório);
- Não havendo seguro válido, chame de imediato as Autoridades.
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Caso não haja acordo ou não seja possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, proceda da seguinte forma:
- Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112;
- Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no sinistro: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução;
- Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, Companhia de Seguros e n.º de Apólice, disponíveis na Carta Verde ou na vinheta, colocada no pára-brisas;
- Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência;
- Assim que as autoridades tiverem efetuado o reconhecimento do local, retire o veículo da via, para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular, pelos próprios meios, solicite o seu serviço de Assistência em Viagem, para garantir o transporte do veículo, ocupantes e bagagens.
Os seguros Automóvel mediados pela Soluçoes Apuradas - Consultores de Seguros, por norma têm incorporados a cobertura de Assistência em Viagem KM Zero. Se a sua viatura avariar, mesmo que seja à sua porta, poderá solicitar ajuda à sua Seguradora. Ligue para a linha de Assistência em Viagem, para que a mesma seja enviada para reparação.
Mas a segurança em 1º Lugar:
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Vista sempre o seu colete reflector e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local.
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Em seguida, ligue para a linha de Assistência em Viagem, que está na Carta Verde do seu seguro e siga as instruções do Assistente.
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Se tiver uma Assistência em Viagem VIP/Plus, poderá ainda beneficiar de uma viatura de cortesia, pelo período de reparação da sua viatura. Adicionalmente, a Assistência em Viagem VIP / Plus, tem capitais de assistência mais elevados, o que permite que na mesma anuidade seja possível ter mais assistências. Se ainda não tem uma Assistência em Viagem VIP/Plus, fale connosco, para fazer o seu upgrade.
Boa Viagem!
Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho: a participação eletrónica de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto e na respetiva Portaria. A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.
A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, caso prefiram fazê-lo eletronicamente podem e devem fazê-lo. A participação eletrónica é simples e de rápida concretização sendo vantajoso que, sempre que possível, a participação de acidente seja feita desta forma.
Todas as seguradoras estão habilitadas a receber uma participação eletrónica de acidentes de trabalho e a sua resposta a uma participação eletrónica é rápida em todas as abrangências, com benefícios claros para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora. Em caso de acidente de trabalho não hesite, utilize a participação eletrónica.
- Comunique-nos o sinistro por escrito no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas existentes. Em caso de reclamação por parte de terceiro e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Companhia de Seguros, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Existem Seguros, que por imperativos legais, têm formulários próprios para a comunicação de sinistro (por exemplo os Seguros de Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais). Assim que tiver conhecimento da ocorrência, entre em contacto connosco, através da nossa linha telefónica (211 340 819 - chamada para a rede fixa nacional), para que possamos enviar o formulário de participação correcto.
- Pode enviar a sua comunicação de Sinistro para o nosso e-mail seguros@solucoesapuradas.pt ou entrar em contacto directo com a seguradora, através de linha telefónica disponibilizada nas Condições Gerais da Apólice.
